Já falamos aqui no blog sobre a importância de investir no exterior, e como essa diversificação é relevante para minimizar os riscos na sua carteira de investimentos.
Agora, separamos três pontos principais para quem deseja realizar alocação de capital fora do nosso país, principalmente nos EUA: diversidade de ativos, dolarização e tributação. Assim, você fica mais preparado para começar a expandir seu portfólio de ações, potencializando seus ganhos!
Diversidade e maturidade dos mercados
A Bolsa de Valores do Brasil, a B3, possui em seu portfólio um pouco mais de 400 companhias, até o momento. Já nos EUA, este número ultrapassa a barreira de 5.400 empresas, sendo uma amostra de que a diversidade de ativos por lá é muito maior que a existente aqui no Brasil.
Como exemplo, um dos índices acionários mais importantes nos EUA, o S&P 500, abrange uma carteira teórica de ações das 500 maiores empresas americanas em valor de mercado. Ou seja, um número maior que todas as nossas empresas listadas até então.
Outro ponto a ser destacado, refere-se ao fato da bolsa americana listar parte das maiores companhias do mundo, tais como Apple, Amazon, Bank of America, JP Morgan, dentre outras. O que serve de atrativo para investidores do mundo todo.
Considerando o mercado de capitais como um todo, o americano é aproximadamente 50 vezes maior que o brasileiro. Além deste número contribuir positivamente para a liquidez do sistema, ele também nos dá uma noção da maturidade do mercado.
Mercados maduros trazem consigo uma experiência composta por crises, períodos de alta, momentos de pânico e de euforia. O que contribui, não somente para a grandeza do sistema financeiro, como também favorece os aspectos de segurança. Vale ressaltar que o mercado americano é considerado o mercado mais regulado do mundo.
Dolarização
Ainda na linha de maturidade, a moeda padrão no mundo, atualmente, é o dólar. A moeda americana é utilizada como base para emissão de dívidas e para negociações multilaterais entre a maioria dos países.
Já a nossa moeda, mesmo com a criação do plano Real e a consequente estabilização monetária, ainda possui inflação semelhante à de países emergentes. Isto é, o poder de depreciação do Real é superior ao dólar, o que nos é prejudicial visto que o padrão, como dito, é a moeda americana.
Outro importante destaque está relacionado à correlação histórica negativa existente entre o dólar e o Ibovespa. O gráfico abaixo nos mostra a evolução do IBOV e do Dólar desde meados de 2015.
Em outras palavras, esta correlação negativa indica que enquanto um se valoriza, o outro apresenta queda. E vice-versa. O que vale ressaltar, porém, é que isto não é uma regra. Apenas indica estatisticamente o efeito da relação entre o desempenho de nosso mercado com a moeda estrangeira.
A dolarização, portanto, permite deixar parte do portfólio exposto à moeda de padrão internacional, com menores efeitos deflacionários, além de deter o efeito da correlação para, no mínimo amenizar os impactos na carteira de possíveis quedas do mercado interno. Inclusive, já falamos também da importância de investir em empresas brasileiras que possuem parte do seu capital atrelado ao dólar.
Quanto rende os investimentos no exterior?
O gráfico abaixo apresenta a rentabilidade, em dólar, do índice S&P 500 entre agosto de 2010 e agosto de 2020. Como já mencionado, o índice citado reflete o desempenho médio das ações das 500 maiores empresas americanas.
No período citado, a valorização total acumulada foi de pouco mais de 66,0%, novamente relembrando se tratar de valorização em dólar. Se extrapolarmos estes ganhos em nossa moeda, o retorno chega à casa dos 180,9%, devido à desvalorização do Real perante ao dólar como citado anteriormente.
Como investir no exterior?
Dentre outras formas, o investimento em ações de empresas estrangeiras pode ser feito principalmente de duas maneiras.
A primeira delas é diretamente pela B3 por meio de BDRs, que são recibos com lastro em ativos de companhias do exterior negociadas na bolsa brasileira. Um dos principais cuidados que o investidor deve se atentar está relacionado com a baixa liquidez destes BDRs.
Outra alternativa mais direta é por meio de abertura de conta em uma corretora estrangeira. Neste caso, o investidor poderá comprar as ações e demais ativos diretamente na bolsa de valores do respectivo país.
Tributação em caso de investimento direto
Quando possuímos investimentos no exterior por meio de conta nestes países, é preciso ficar atento as regras de tributação. Uma das desvantagens, inclusive, que podemos citar no investimento direto é que a tributação dos rendimentos ocorre em base mensal.
O investidor que aplica capital lá fora e recebe dividendos, deverá pagar carnê-leão de acordo com uma tabela progressiva, como mostrado na tabela abaixo. Também há a versão para rendimentos anuais, em caso de ajuste na declaração do imposto de renda, também mostrado a seguir.
TABELA SOBRE RENDIMENTO MENSAL | ||
BASE DE CÁLCULO | ALÍQUOTA | DEDUÇÃO |
Até R$ 1.903,98 | Isento | – |
De R$ 1.903,99 até R$ 2.826,65 | 7,50% | R$ 142,80 |
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | 15,0% | R$ 354,80 |
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 636,13 |
Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 869,36 |
TABELA SOBRE RENDIMENTO ANUAL | ||
BASE DE CÁLCULO | ALÍQUOTA | DEDUÇÃO |
Até R$ 22.847,76 | Isento | – |
De R$ 22.847,77 até R$ 33.919,80 | 7,50% | R$ 1.713,58 |
De R$ 33.919,81 até R$ 45.012,60 | 15,0% | R$ 4.257,57 |
De R$ 45.012,61 até R$ 55.976,16 | 22,5% | R$ 7.633,51 |
Acima de R$ 55.976,16 | 27,5% | R$ 10.432,32 |
Ainda a respeito dos dividendos, pode haver imposto de renda retido na fonte em outros países. Nos EUA, por exemplo, essa alíquota varia entre os estados, ficando em torno de 30%. Vale ressaltar, no entanto, que todo o imposto pago no exterior é compensável no Brasil. Neste exemplo dos 30% americanos, seria compensado com teto do Imposto de Renda brasileiro (27,5%).
No caso de rendimentos periódicos, como no caso de alguns títulos de dívida pública ou privada, há a incidência de alíquota fixa de 15% sobre o valor recebido. O imposto incidente também deverá ser pago via carnê-leão.
Por fim, no caso de ganhos de capital (venda de ações com lucro, por exemplo), são tributados alíquotas de acordo com a tabela progressiva abaixo.
TABELA SOBRE GANHO DE CAPITAL | |
GANHO DE CAPITAL | ALÍQUOTA |
Até R$ 5.000,00 | 15,0% |
De R$ 5.000,01 até R$ 10 milhões | 17,5% |
De R$ 10 milhões até R$ 30 milhões | 20,0% |
Acima de 30 milhões | 22,5% |
No Brasil, sabemos que há isenção de pagamento de imposto sobre o lucro para vendas de até R$ 20 mil por mês. Já nos EUA, essa isenção mensal não existe. Entretanto, na prestação de contas, essa isenção mensal sobe para R$ 35 mil quando se trata de liquidações de aplicações no exterior.
Sucessão direta em caso de morte
O investimento direto no exterior também gera algumas implicações na sucessão dos investimentos em caso de morte. Quando há investimentos no exterior, deve-se ter atenção quanto a burocracia envolvida, além do custo fiscal no caso de sucessão.
Em alguns estados americanos, por exemplo, o imposto cobrado sobre herança pode chegar a 40%. Como base de comparação, no estado de São Paulo é cobrado um imposto de apenas 4% nestes casos.
Novamente citando os EUA, existe limites de isenção para o não pagamento desta taxa. Porém, há variações. Americanos residentes no país só pagam o tributo no que exceder US$ 5,5 milhões por pessoa, ou US$ 11 milhões por casal (esse teto foi recentemente ampliado).
Para estrangeiros nos EUA, a isenção se reduz para US$ 60 mil. Portanto, o restante será taxado pelos 40% (média) caso o investidor morra.
O processo burocrático em si é rápido e simples. No entanto, cabe ao investidor ficar ciente do tributo a ser pago nestes casos envolvendo sucessão.
Existem maneiras de evitar o inventário. Uma delas, aceita por alguns bancos, corretoras e custodiantes, é fazer aplicações conjuntas, que prevejam direitos ao sobrevivente. Outra forma é por meio das contas TOD (“transfer on death”), que preveem beneficiários diretos, em proporções acertadas anteriormente. Vale ressaltar que, mesmos nestes casos, o investidor ainda terá que pagar os impostos.
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Analistas Responsáveis
Danillo Sinigaglia Xavier Fratta, CNPI-T EM-1795
Daniel Karpouzas Barcellos, CNPI EM-1855
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