O conselho de administração da Sabesp (SBSP3) aprovou nova política de dividendos, que prevê pagamento gradual crescente aos acionistas, podendo alcançar 100% do lucro líquido a partir de 2030.
A efetivação da política está condicionada à privatização da companhia, por meio da oferta pública de distribuição de ações (OPA).
A partir de 2026, os acionistas receberão até 50% do lucro líquido ajustado, percentual que sobe para 75% em 2028 e 2029, e finalmente, 100% a partir de 2030.
Para o pagamento, algumas premissas devem ser observadas: Destinação de 5% do lucro líquido para reserva legal (até o limite de 20% do capital social), pagamento de dividendo mínimo obrigatório de 25% do lucro líquido e consideração do Fator de Universalização (Fator U) no cálculo da distribuição. Quanto menor o Fator U, maior a distribuição de dividendos.
Se o indicador for zero, a distribuição poderá chegar aos limites máximos. Entre 0 e 1%, a quantia cai para 80% do lucro. Entre 1% e 2%, o valor é limitado a 60%. Já se o Fator U superar 2%, a distribuição se restringe ao dividendo mínimo obrigatório.
A proposta de distribuição de dividendos deve considerar a necessidade de investimentos para alcançar as metas de universalização dos serviços de saneamento básico, conforme o contrato de concessão, bem como cumprir o objeto social da companhia definido em seu estatuto social.