Sabe-se que alocar parte do capital em ativos do exterior pode trazer muitos benefícios a carteira de um investidor, como por exemplo a potencialização de seus ganhos e a redução dos riscos.
Existem diferentes formas de se realizar esta alocação fora do Brasil. Uma delas, refere-se a abertura de conta diretamente em uma corretora do exterior. Entretanto, caso o investidor não esteja disposto, por variados motivos, a deter uma nova conta para realizar esses investimentos, os BDRs surgem com uma boa opção.
O Que São BDRs?
BDR nada mais é do que a abreviação, em inglês, para Brazilian Depositary Receipt. Para melhor entendimento, um BDR é um recibo de ações de empresas estrangeiras negociadas na bolsa de valores brasileira.
Portanto, um BDR torna-se uma maneira simples de se negociar diretamente pela B3 um ativo com lastro em papéis estrangeiros.
Vale ressaltar, porém, que o fato do investidor adquirir um BDR de uma determinada companhia do exterior não o tornará sócio desta empresa, como ocorre no caso de aquisição de uma ação, por exemplo. Este BDR é, como já dito, apenas lastreado nas ações desta companhia estrangeira.
Tipos de BDRs
Os BDRs podem ser classificados em duas grandes categorias: Patrocinados e Não Patrocinados.
Um BDR Patrocinado é um valor mobiliário emitido no Brasil por uma instituição depositária, a pedido de uma companhia do exterior. Portanto, o desejo de emissão deste BDR parte diretamente da empresa estrangeira. Esta, por sua vez, deve então contratar uma instituição depositária à qual será responsável por emitir os BDRs.
Os BDRs Patrocinados são ainda subdivididos em três níveis: I, II e III. Enquanto um BDR Nível I só pode ser negociado em bolsa de valores, os demais possuem a liberdade de serem negociados em mercados de balcão organizado.
Já o BDR Não Patrocinado (BDR NP) deve, novamente, ser emitido por uma instituição depositária, porém sem acordo direto com a companhia emissora. Desta forma, esta instituição é quem possui a responsabilidade de que estes BDRs estejam lastreados nos ativos emitidos no exterior, bem como também são elas que devem divulgar ao mercado as informações financeiras e demais comunicados das respectivas empresas estrangeiras utilizadas nestes BDRs.
Mudanças na Regulamentação
Há um tempo, a CVM fez algumas mudanças na regulamentação dos BRDs, que inclusive já entraram em vigor. Destacamos as mesmas logo abaixo.
- Permissão para que investidores não qualificados possam negociar BDRs. Vale ressaltar que, anteriormente, somente investidores qualificados poderiam negociar os BDRs Nível I;
- Previsão de emissão de BDR lastrado em ETFs negociados no exterior;
- Permissão para que os BDRs sejam lastrados em ações de emissores estrangeiros com ativos ou receitas no Brasil. Também, os BDRs podem ser lastreados em títulos de dívida, inclusive aqueles emitidos por empresas brasileiras.
Quantos BDRs existem e quanto eles rendem?
Atualmente, existem mais de 600 BDRs listados na bolsa brasileira, sendo quase em sua totalidade do tipo BDR Não Patrocinado.
Dentre todos os BDRs, merecem destaque os recibos de grandes e conhecidas empresas mundiais, como Apple, Berkshire Hathaway, Microsoft, McDonald’s, Amazon, Comcast, JP Morgan, Bank of America, Tesla, dentre outras.
Também, há um índice que reflete o retorno médio de uma carteira teórica formada por BDRs Não Patrocinados, o BDRX.
Quais os riscos atrelados aos BDRs?
Além de se tratar de um ativo de renda variável, estando portanto sujeito as variações de mercado, o BDR possui, de forma geral, um maior risco atrelado a sua ainda precária de liquidez.
Esta precariedade de liquidez no mercado de BDRs acaba sendo uma grande desvantagem deste tipo de ativo. No entanto, desde que foi concedida a permissão para que esses ativos estejam disponíveis para quaisquer investidores, tal liquidez vem sendo favorecida neste mercado.
Por fim, de qualquer forma é recomendado aos diversos tipos de investidores que procurem auxílio de especialistas a respeito das melhores recomendações antes de se realizar os investimentos em BDRs.
Novos mercados chegando
Recentemente, a CVM autorizou a B3 a ampliar a carta de mercados internacionais que participam da categoria de Brazilian Depositary (BDRs, recibos de ativos no exterior).
Ou seja, onde até pouco tempo só havia autorização para as bolsas americanas Nasdaq e Nyse, essa decisão possibilita que empresas de Londres, Amsterdam, Toronto e outros emissores tenham suas ações listadas na bolsa brasileira.
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