Moraes mantém alta do IOF, mas exclui risco sacado da tributação

alexandre

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O ministro Alexandre de Moraes, do STF, decidiu nesta quarta-feira (16/07) restabelecer parcialmente o decreto do governo Lula que elevou as alíquotas do IOF, mantendo a maior parte das mudanças, mas excluindo da cobrança as operações de risco sacado — utilizadas por empresas para antecipar pagamentos a fornecedores, que seguirão isentas por não configurarem crédito.

A decisão vem após tentativa frustrada de acordo entre Executivo e Congresso.

Moraes entendeu que não houve desvio de finalidade na edição do decreto, e que o Executivo agiu dentro de suas competências ao ajustar as alíquotas.

Para pessoas físicas, remessas ao exterior e compras de moeda em espécie, por exemplo, voltarão a ter alíquota de 3,5%.

O decreto volta a valer desde sua edição, em 11 de junho, o que pode gerar passivos tributários para operações feitas entre 4 e 16 de julho, quando o Congresso havia suspendido a norma.

A medida ainda será submetida à confirmação do Plenário do STF.

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