A Eletrobras (ELET3) anunciou nesta segunda-feira (10/06) um acordo para a venda de seu portfólio de termelétricas a gás natural para a Âmbar Energia, em uma operação avaliada em R$ 4,7 bilhões.
Com essa transação, a capacidade instalada da Âmbar Energia, empresa do grupo J&F, alcança 4,6 gigawatts (GW) de potência.
Além do aspecto financeiro, o negócio também visa a redução de riscos para a Eletrobras, especialmente relacionados à distribuidora Amazonas Energia, que detém contratos de energia com a maioria das usinas vendidas e enfrenta uma inadimplência significativa com a Eletrobras.
O acordo inclui um “earn-out” de R$ 1,2 bilhão e prevê que a Âmbar assuma imediatamente o risco de crédito dos contratos de energia associados às usinas, totalizando 2 gigawatts (GW) de potência.
O portfólio de termelétricas vendido pela Eletrobras inclui 12 usinas em operação e um projeto em implantação, sendo 11 localizadas no Amazonas e uma no Rio de Janeiro. Esses ativos registraram em 2023 uma receita líquida de R$ 2,4 bilhões e um Ebitda de R$ 1,1 bilhão.
Com essa operação, a Âmbar expande sua atuação geográfica para dois novos Estados e aumenta sua capacidade para 4,6 GW de potência, abrangendo usinas térmicas, hidrelétricas, fotovoltaicas e a biogás.
A Eletrobras destaca que o negócio reflete seu compromisso de mitigar riscos operacionais e financeiros, otimizar seu portfólio e alocação de capital, além de acelerar o alcance de sua meta “net zero 2030”.
Os termos do acordo com a Âmbar visam eliminar os impactos da inadimplência relacionada aos contratos de venda de energia das usinas com a Amazonas Energia.
Na hipótese de transferência do controle da Amazonas Energia, a Eletrobras cederá todos os créditos contra a distribuidora para a Âmbar, em troca de uma opção de compra que permitirá à companhia capturar os benefícios econômicos da recuperação operacional e financeira da distribuidora.
Além disso, as empresas também anunciaram o aditamento de uma opção de compra referente ao complexo eólico Baleia, permitindo à Eletrobras assumir integralmente o direito de recebimento da ação de cobrança sobre a indenização securitária, ainda em discussão com a seguradora.